JurisIntel - Inteligência Jurídica Conheça nossos relatórios e análises de decisões judiciais em https://relatorios.jurisintel.com.br/ ============================================= TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Procedimento Comum Cível no processo n.° 0829851-80.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0829851-80.2025.8.20.5001 Partes: ILNAH DO NASCIMENTO SOUSA x SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO Vistos, etc. Com base no art. 297, do CPC, determino o bloqueio do valor de R$ 491.063,00 (quatrocentos e noventa e um mil e sessenta e três reais) na conta da empresa ré, conforme orçamento de id. 150511598 e decisão que concedeu a tutela antecipada de id. 150530529, tendo em vista que a parte ré foi intimada e não comprovou o cumprimento da tutela no prazo assinalado pela decisão que concedeu o procedimento visado. Intime-se a parte autora para indicar aos autos dados de sua conta bancária. Paute-se audiência prévia de conciliação virtual, perante o CEJUSC/Saúde, intimando-as partes para audiência em tela. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Link para a decisão disponibilizada no DJEN de 12/01/2026: https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050913152139600000140587998 Sempre verifique o inteiro teor das decisões. Ferramentas de inteligência artificial e análises humanas estão sujeitas a falhas. JurisIntel Relatórios e análises de dados jurídicos disponíveis em: https://relatorios.jurisintel.com.br/